Através de uma Medida Provisória (nº 724) publicada ontem (04) no Diário Oficial da União, o prazo para conclusão do Cadastro Ambiental Rural foi estendido até 05 de maio do ano que vem.
A MP alterou a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
De acordo com o artigo 1º, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” (NR)
Nesta sexta (6), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, dará uma entrevista coletiva, às 11h, na sede do MMA, com o balanço total do cadastramento por estado.

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