Em comunicado divulgado na quarta-feira (03) pelo governo federal, foi oficializado que os débitos de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) das atividades código 20-60 e 20-61 deixarão de ser cobrados a partir do 2º trimestre de 2024.

Veja um trecho do comunicado:
“Em razão da Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024, a qual alterou a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, excluindo a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, a Coordenação de Cobrança e Arrecadação (CCob) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que os débitos de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a partir do segundo trimestre do ano corrente (2º/2024) cujo fato gerador seja o exercício exclusivo das atividades de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies nativas (cód. 20 – 60) ou de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies exóticas (cód. 20 – 61), serão cancelados.”

Veja mais detalhes no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2024/debitos-de-tcfa-das-atividades-codigo-20-60-e-20-61-a-partir-do-2otrim-2024-serao-cancelados

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